DIREITO DO TRABALHO
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Num conceito mais genérico e universal, define-se por um
conjunto de normas jurídicas que regem toda a relação entre entiddade
empregadora e trabalhador, são direitos resultantes da condição jurídica
laboral dos trabalhadores. É parte do Direito Privado que permite regular toda
a relação jurídico-laboral e garantir a jastiça laboral e a promoção de
condições laborais adequadas aos trabalhadores. Em Angola, estas normas estãos
regidas pela Lei n. 7/15 de Junho (Lei Geral do Trabalho), promulgada
sensivelmente a dois anos, pela Constituição da República de Angola (CRA),
pelas Convecções e Recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
as quais Angola na qualidade de membro da mesma Organização ractificou-as.
Esta instituição jurídica, com todas as referências e fontes
descritas, visam essencialmente a expressão de um humanismo jurídico e
instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica
activa em busca de um melhor relacionamento entre aquele trabalha e aquele para
os quais o trabalho se destina. Visa, igualmente, a estabelecer uma plataforma
de direitos básicos sociais. Por via dela, toda a relação humana ocorrente no
ambiente laboral é visada por este conjunto de normas, toda a relação
empregatícia, com ou sem recurso claro e objectivo da Lei, ela propria se impõe
e existe para regular.
O uso regular em matéria de trabalho ou da relação jurídico-laboral
é da Lei Geral do Trabalho, que pela sua constituição visa regular as relações
de trabalho, sua preparação (Constituição), desenvolvimento, consequências
(manutensão da relação, extinsão da relação jurídico laboral) e instituições
complementares dos elementos pessoais que nelas intervêem.
No contexto nacional e com uma análise local, o recurso desta
instituição jurídica ocorre, essencialmente em circunstâncias conflitantes, o
que não permite muitas das vezes a prevenção de prejuízos, tanto da parte do
empregador quanto do trabalhador. O desconhecimento e o recurso antepado da
mesma tende a ser a causa de imensos conflitos laborais, desde as grandes à
micro empresas. Apsesar de sua vigência recente, a Lei Geral do Trabalho,
obedecendo a um contexto social e económico sempre existiu, no entanto, são
muitos os gestores que não têm conhecimento de sua existência. E as
contratações, na maioria dos casos, tenderam sempre por critérios apenas
subjectivos, portanto, à margem dos critérios estabelecidos por lei. Assim
ocorre em todo processo vinculativo laboral até ao despedimento. O que tem
resultado em consideráveis recursos às instâncias de direito para resolução de
conflitos laborais.
É fundamental realçar sobre a importância do conhecimento e
domínio da Lei Geral do Trabalho e as normas complementares por todos os
sujeitos da relação jurídico-laboral. E este domínio passa necessariamente,
pela promoção de uma cultura juridica dentro do ambiente laboral entre os
gestores e trabalhadores. E buscarem por esse intermédio o interesse comum que
lhes possa definir como empresa sustentada na justiça laboral e com foco no
desenvolvimento social e económico.
Aurio Sebastião