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DIREITO DO TRABALHO


Num conceito mais genérico e universal, define-se por um conjunto de normas jurídicas que regem toda a relação entre entiddade empregadora e trabalhador, são direitos resultantes da condição jurídica laboral dos trabalhadores. É parte do Direito Privado que permite regular toda a relação jurídico-laboral e garantir a jastiça laboral e a promoção de condições laborais adequadas aos trabalhadores. Em Angola, estas normas estãos regidas pela Lei n. 7/15 de Junho (Lei Geral do Trabalho), promulgada sensivelmente a dois anos, pela Constituição da República de Angola (CRA), pelas Convecções e Recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) as quais Angola na qualidade de membro da mesma Organização ractificou-as.

Esta instituição jurídica, com todas as referências e fontes descritas, visam essencialmente a expressão de um humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica activa em busca de um melhor relacionamento entre aquele trabalha e aquele para os quais o trabalho se destina. Visa, igualmente, a estabelecer uma plataforma de direitos básicos sociais. Por via dela, toda a relação humana ocorrente no ambiente laboral é visada por este conjunto de normas, toda a relação empregatícia, com ou sem recurso claro e objectivo da Lei, ela propria se impõe e existe para regular.

O uso regular em matéria de trabalho ou da relação jurídico-laboral é da Lei Geral do Trabalho, que pela sua constituição visa regular as relações de trabalho, sua preparação (Constituição), desenvolvimento, consequências (manutensão da relação, extinsão da relação jurídico laboral) e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêem.

No contexto nacional e com uma análise local, o recurso desta instituição jurídica ocorre, essencialmente em circunstâncias conflitantes, o que não permite muitas das vezes a prevenção de prejuízos, tanto da parte do empregador quanto do trabalhador. O desconhecimento e o recurso antepado da mesma tende a ser a causa de imensos conflitos laborais, desde as grandes à micro empresas. Apsesar de sua vigência recente, a Lei Geral do Trabalho, obedecendo a um contexto social e económico sempre existiu, no entanto, são muitos os gestores que não têm conhecimento de sua existência. E as contratações, na maioria dos casos, tenderam sempre por critérios apenas subjectivos, portanto, à margem dos critérios estabelecidos por lei. Assim ocorre em todo processo vinculativo laboral até ao despedimento. O que tem resultado em consideráveis recursos às instâncias de direito para resolução de conflitos laborais.


É fundamental realçar sobre a importância do conhecimento e domínio da Lei Geral do Trabalho e as normas complementares por todos os sujeitos da relação jurídico-laboral. E este domínio passa necessariamente, pela promoção de uma cultura juridica dentro do ambiente laboral entre os gestores e trabalhadores. E buscarem por esse intermédio o interesse comum que lhes possa definir como empresa sustentada na justiça laboral e com foco no desenvolvimento social e económico.

Aurio Sebastião
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